Greve no Metrô e na CPTM: Confira os resultados das audiências do TRT desta segunda-feira

Reunião no TRT com trabalhadores da companhia de trens não teve acordo. Já metroviários ficaram de analisar nova proposta.

Duas reuniões no TRT – Tribunal Regional do Trabalho tentaram nesta segunda-feira, dia 25 de maio de 2015, evitar a greve no Metrô e a greve na CPTM anunciada pelos trabalhadores em transportes ferroviários para esta quarta-feira, dia 27 de maio de 2015.

Os metroviários ficaram de analisar em assembleia a proposta apresentada pelo TRT. Já a reunião com os funcionários da CPTM não teve acordo.

METRÔ:
Em relação ao Metrô, a desembargadora Ivani Contini Bramante, propôs, segundo nota do TRT, “reajuste de 7,2148% do IPC/Fipe (Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), mais 1,5% de produtividade, totalizando 8,82%, sendo o mesmo reajuste para vale-refeição, vale-alimentação e PLR. Além disso, ficam mantidos os benefícios e cláusulas econômicas e sociais na forma que vem sendo praticados. A desembargadora Bramante excluiu da pauta de reivindicações a reintegração dos trabalhadores demitidos em 2014, visto que essa questão já está judicializada. Por fim, propôs uma cláusula de paz a ser cumprida por empresa e sindicatos. 

Dessa forma, os trabalhadores comprometem-se a permanecer em estado de greve, sem qualquer paralisação efetiva, enquanto perdurarem as negociações. O Metrô por sua vez, compromete-se a não praticar qualquer conduta antisindical de retaliação, perseguição, despedida ou qualquer outro ato que importe em descumprimento ou impedimento da liberdade sindical e do exercício do direito de greve”.

A reunião no TRT foi entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo e Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo.

Os metroviários devem fazer uma assembleia na noite desta terça-feira. Como sempre ocorre com as assembleias dos metroviários, o encontro é demorado, cheio de discursos, deve terminar tarde e muitos passageiros que dependem de transporte logo cedo vão dormir sem saber se haverá ou não transportes .

Reivindicação dos metroviários e engenheiros:
Os metroviários querem um aumento de 18,64%, além de reajuste na cesta básica (de R$ 290 para R$ 422,84), vale-refeição (10,08%), pagamento de PLR, reintegração dos trabalhadores demitidos em 2014 (como decorrência da última greve), redução da jornada de trabalho de 40 horas para 36 horas, dentre outras pautas. O Sindicato dos Engenheiros reivindica aumento de 17,01%, além de reajuste no vale-alimentação e vale-refeição, pagamento de PLR, adicional de férias de um salário, além de outras pautas. O Metrô oferece reajuste de 7,21% para ambas as categorias, proposta que foi rejeitada pelos sindicatos.

CPTM:
Já o desembargador Wilson Fernandes, vice-presidente do TRT, mediou a reunião entre a CPTM e os funcionários da companhia de trens. Não houve acordo.

O magistrado propôs 8,25% de reajuste para salários e de todos os benefícios. Do total do reajuste, 6,6527% referem-se ao IPC/Fipe (Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e mais 1,5% de produtividade. Uma nova audiência está agendada para amanhã, às dez da manhã.

Os funcionários da CPTM são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil (linha 11 Coral e linha 12 Safira), Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (linha 7 – Rubi e linha 10 – Turquesa), Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana (linha 8 Rubi e linha 9 Esmeralda) e Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo.

Reivindicações:
A CPTM ofereceu reajuste de 6,65%, índice que foi rejeitado pela categoria, que reivindica 7,89% mais 10% de aumento real. Os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Engenheiros pleiteiam ainda correção da estrutura salarial para que haja isonomia salarial em relação aos profissionais do Metrô.

FROTA MÍNIMA NA CPTM:
De acordo com nota do TRT, “caso haja paralisação, deve ser mantido um contingente de 90% do efetivo de maquinistas e 70% em relação às demais atividades (serviços de operação e manutenção de trens, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação) nos horários de pico, compreendidos entre 4h e 10h e entre 16h e 21h. E ainda um efetivo de 60% nos demais horários. A liminar também impede que os trabalhadores efetuem a “liberação de catracas”. O descumprimento implicará o pagamento de multa diária de R$ 100 mil.”

FROTA MÍNIMA NO METRÔ:
O Tribunal Regional do Trabalho determinou que, em caso de greve, o metrô opere com frota de 100% entre 06h e 09h e das 16h às 19h e 70% nos demais horários. Se houver descumprimento, o sindicato dos metroviários está sujeito a uma muda diária de R$ 100 mil.

Fonte: Blog Ponto de Ônibus
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